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MSC 679/2022
Mensagem de Restituição de Autógrafos
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 4401/2021 (Nº Anterior: PL 2303/2015)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 22/12/2022
Ementa
Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “ Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.    ” restitui para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei n° 14.478,  de 21   de dezembro   de 2022.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/12/2022 Plenário (PLEN)
Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 679/2022, pelo Poder Executivo, que "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “ Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.    ” restitui para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei n° 14.478,  de 21   de dezembro   de 2022".