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PL 3099/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5105/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Ganime - NOVO/RJ 22/12/2022
Ementa
Dispõe sobre a transparência nos gastos públicos com viagens, cria o Portal de Solicitações de Viagens e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 12.527 de 2011.
Indexação
Critério, Administração pública, procedimento, viagem, agente público, custeio, recursos públicos, transparência pública. _ Alteração, Lei de Acesso à Informação, obrigatoriedade, órgão público, Relatório (documento administrativo), prestação de contas, viagem, agente público.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/03/2023 Apense-se à(ao) PL-5105/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/12/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3099/2022, pelo Deputado Paulo Ganime (NOVO/RJ), que "Dispõe sobre a transparência nos gastos públicos com viagens, cria o Portal de Solicitações de Viagens e dá outras providências. ".
14/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5105/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
16/03/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2023 PAG 218
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3099/2022    Histórico de Despachos
Data Despacho
14/03/2023 Apense-se à(ao) PL-5105/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)