| PL 3037/2022 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Carlos Bezerra - MDB/MT | 20/12/2022 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Altera os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a faixa de fronteira. | ||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei da Faixa de Fronteira (1979), fixação, faixa de fronteira, limite, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Roraima. _Ato de Assentimento Prévio, alteração, cassação, concessão, autorização, formalização, atos, Conselho de Defesa Nacional. _Conselho de Defesa Nacional, motivo, segurança nacional, criação, condição mais gravosa, condição menos gravosa, estabelecimento, exploração, indústria. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 10/03/2023 | Decisão da Presidência de 10/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023 [,..], criando a Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, revejo o despacho de distribuição..."..."para o fim de determinar sua redistribuição às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, em substituição à Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, extinta pela mesma Resolução." | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 10/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Decisão da Presidência de 10/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023 [,..], criando a Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, revejo o despacho de distribuição..."..."para o fim de determinar sua redistribuição às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, em substituição à Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, extinta pela mesma Resolução." |
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| 12/08/2025 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) Designada Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC) |
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| Apensados | ||||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 3037/2022 (2) | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 2153/2023; PL 5726/2023 | ||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 20/12/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 3037/2022, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Altera os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a faixa de fronteira". | |||||||||||||||||||||||||
| 22/12/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| 02/02/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2023 PAG 837 | |||||||||||||||||||||||||
| 13/02/2023 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CINDRA. | |||||||||||||||||||||||||
| 10/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Decisão da Presidência de 10/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023 [,..], criando a Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, revejo o despacho de distribuição..."..."para o fim de determinar sua redistribuição às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, em substituição à Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, extinta pela mesma Resolução." | |||||||||||||||||||||||||
| 26/04/2023 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP) | |||||||||||||||||||||||||
| 27/04/2023 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/04/2023) | |||||||||||||||||||||||||
| 10/05/2023 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/04/2023 a 10/05/2023). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||
| 01/06/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-2153/2023. | |||||||||||||||||||||||||
| 12/12/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-5726/2023. | |||||||||||||||||||||||||
| 11/03/2024 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||||
| 19/03/2024 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Dr Fabio Rueda (UNIÃO-AC). | |||||||||||||||||||||||||
| 12/04/2024 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||
| • | O Relator, Dep. Dr Fabio Rueda, deixou de ser membro da Comissão | |||||||||||||||||||||||||
| 16/04/2024 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||||
| 23/04/2024 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Junior Lourenço (PL-MA) | |||||||||||||||||||||||||
| 19/03/2025 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||
| • | (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Junior Lourenço, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025) | |||||||||||||||||||||||||
| 26/03/2025 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||||
| 02/06/2025 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. João Maia (PP-RN). | |||||||||||||||||||||||||
| 02/07/2025 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||||
| 12/08/2025 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC) | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 3037/2022 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 22/12/2022 | Às Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| 10/03/2023 | Decisão da Presidência de 10/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023 [,..], criando a Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, revejo o despacho de distribuição..."..."para o fim de determinar sua redistribuição às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, em substituição à Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, extinta pela mesma Resolução." | |||||||||||||||||||||||||