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PL 3035/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 262/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Sampaio - PSDB/SP 20/12/2022
Ementa
Inclui o art. 326–A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro, para tipificar o crime de gestão fraudulenta de garantias em instituições financeiras públicas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2022 Apense-se à(ao) PL-262/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/12/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3035/2022, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP), que "Inclui o art. 326–A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro, para tipificar o crime de gestão fraudulenta de garantias em instituições financeiras públicas.  ".
22/12/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-262/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
27/12/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
02/02/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2023 PAG 831