| PAR 1 CMADS => PL 4587/2021 | ||||||||||||||||
| Parecer de Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4587/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável | 19/12/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 - Lei dos Juizados Especiais, para estabelecer que os valores da pena de multa relativa ao art. 32, caput, §1º e §1º-A, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, serão destinados a organizações não governamentais (ONG) de acolhimento e proteção de animais, ou a lares e abrigos temporários de animais cadastrados e fiscalizados por órgãos federais e estaduais competentes. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 19/12/2022 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CMADS, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 19/12/2022 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CMADS, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. | |||||||||||||||