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PL 2983/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6502/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Renata Abreu - PODE/SP 14/12/2022
Ementa
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na venda no mercado interno de alimentos especificados pelo Ministério da Saúde voltados para portadores de doença celíaca, de intolerância à lactose e de alergia à proteína do leite de vaca e isenta esses produtos do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 10.925 de 2004.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2022 Apense-se à(ao) PL-6502/2016. Por oportuno, revejo o despacho inicial aposto ao PL 8565/2017 para incluir a apreciação do mérito e adequação financeira e orçamentária pela CFT, que deverá se manifestar antes da CCJC. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/01/2023 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-6502/2016
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/12/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2983/2022, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na venda no mercado interno de alimentos especificados pelo Ministério da Saúde voltados para portadores de doença celíaca, de intolerância à lactose e de alergia à proteína do leite de vaca e isenta esses produtos do Imposto sobre Produtos Industrializados".
22/12/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6502/2016. Por oportuno, revejo o despacho inicial aposto ao PL 8565/2017 para incluir a apreciação do mérito e adequação financeira e orçamentária pela CFT, que deverá se manifestar antes da CCJC. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
30/01/2023 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-6502/2016
02/02/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2023 PAG 600