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PEP 1 CFT => PL 2896/2022
Parecer às Emendas de Plenário
Acessória de:
PL 2896/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Margarete Coelho - PP/PI 13/12/2022
Ementa
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela relatora, Dep. Margarete Coelho (PP-PI), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1 e pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2 na forma da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
13/12/2022 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela relatora, Dep. Margarete Coelho (PP-PI), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1 e pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2 na forma da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Tramitação
Data Andamento
13/12/2022 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela relatora, Dep. Margarete Coelho (PP-PI), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1 e pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2 na forma da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.