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SBT 2 CPD => PL 2793/2021
Substitutivo
Acessória de:
PL 2793/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rejane Dias - PT/PI 13/12/2022
Ementa
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estabelecer a correção pelo IPCA dos preços máximos dos veículos adquiridos por pessoas com deficiência com isenção de IPI; reduzir para dois anos o prazo para nova alienação de veículo por pessoas com deficiência; conceder a isenção para acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo adquirido, sejam utilizados para sua adaptação ao uso por pessoa com deficiência; estender a isenção de IPI na aquisição de automóveis aos demais motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros; conceder a isenção de IPI para motocicletas ou motonetas de fabricação nacional equipadas com motor de cilindrada não superior a 250 cm³, quando adquiridas por motociclistas profissionais de que trata a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que, comprovadamente, exerçam, em veículo de sua propriedade, atividade de transporte de mercadorias e de passageiros; e prorrogar a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2027.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
13/12/2022 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Apresentação do Substitutivo n. 2 CPD, pela Deputada Rejane Dias (PT-PI).
Tramitação
Data Andamento
13/12/2022 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Apresentação do Substitutivo n. 2 CPD, pela Deputada Rejane Dias (PT-PI).