| REQ 58/2022 CCJC | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PEC 24/2019 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Adriana Ventura - NOVO/SP | 13/12/2022 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Acrescenta inciso V ao § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para excluir despesas de instituições federais de ensino, nos termos especificados, da base de cálculo e dos limites individualizados para as despesas primárias. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||
| 13/12/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Requerimento n. 58/2022, pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Acrescenta inciso V ao § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para excluir despesas de instituições federais de ensino, nos termos especificados, da base de cálculo e dos limites individualizados para as despesas primárias". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 13/12/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 58/2022, pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Acrescenta inciso V ao § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para excluir despesas de instituições federais de ensino, nos termos especificados, da base de cálculo e dos limites individualizados para as despesas primárias". | |||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | |||||||||||||||||||||