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REQ 1607/2022
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PL 589/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Antonio Brito - PSD/BA e outros 13/12/2022
Ementa
Requer regime de urgência para a apreciação do
Projeto de Lei nº 589, de 2021, que “Altera a Lei nº
6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre
o controle da qualidade de medicamentos no período
pós-comercialização, e a Lei nº 9.787, de 10 de
fevereiro de 1999, para tornar obrigatório que os
estudos de bioequivalência de medicamentos sejam
realizados em laboratórios habilitados para essa
finalidade.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/12/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1607/2022, pelo Deputado Antonio Brito (PSD/BA) e outros, que "Requer regime de urgência para a apreciação do
Projeto de Lei nº 589, de 2021, que “Altera a Lei nº
6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre
o controle da qualidade de medicamentos no período
pós-comercialização, e a Lei nº 9.787, de 10 de
fevereiro de 1999, para tornar obrigatório que os
estudos de bioequivalência de medicamentos sejam
realizados em laboratórios habilitados para essa
finalidade.”
".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/12/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1607/2022, pelo Deputado Antonio Brito (PSD/BA) e outros, que "Requer regime de urgência para a apreciação do
Projeto de Lei nº 589, de 2021, que “Altera a Lei nº
6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre
o controle da qualidade de medicamentos no período
pós-comercialização, e a Lei nº 9.787, de 10 de
fevereiro de 1999, para tornar obrigatório que os
estudos de bioequivalência de medicamentos sejam
realizados em laboratórios habilitados para essa
finalidade.”
".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.