| PRL 1 CFT => PLP 45/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 45/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Alexis Fonteyne - NOVO/SP | 08/12/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Alexis Fonteyne (NOVO-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 45/2015, do PLP nº 471/2018, apensado, e da Emenda Adotada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 45/2015, do PLP nº 471/2018, apensado, e da Emenda Adotada pela CDEICS, com substitutivo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/12/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Alexis Fonteyne (NOVO-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 45/2015, do PLP nº 471/2018, apensado, e da Emenda Adotada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 45/2015, do PLP nº 471/2018, apensado, e da Emenda Adotada pela CDEICS, com substitutivo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/12/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Alexis Fonteyne (NOVO/SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Alexis Fonteyne (NOVO-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 45/2015, do PLP nº 471/2018, apensado, e da Emenda Adotada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 45/2015, do PLP nº 471/2018, apensado, e da Emenda Adotada pela CDEICS, com substitutivo. | |||||||||||||||