| PLP 162/1989 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.) | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| FERNANDO GASPARIAN - PMDB/SP | 18/10/1989 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a regulamentação do Sistema Financeiro Nacional, cria a Comissão Mista Permanente para Assuntos Econômicos e Financeiros do Congresso Nacional, extingue o Conselho Monetário Nacional, estatui competência para condução da política econômica e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||
| Aplica o art. 192, o art. 58, § 3º e o art.52, inciso V da Constituição Federal de 1988. (Pela transformação do PL nº 983, de 1988). | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| _Definição, política, econômia, Sistema Financeiro Nacional, desenvolvimento, país, comunidade, assistência financeira, produção, Banco Central do Brasil (Bacen), Banco do Brasil (BB), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Caixa Econômica Federal, instituição financeira oficial, banco particular. _ Extinção, Conselho Monetário Nacional (CMN), transferência, competência, Comissão Mista Permanente para Assuntos Econômicos e Financeiros, Congresso Nacional, legislação, política econômico-financeira, composição, deputado federal, senador, prazo, mandato, regimento interno, competência, criação, fundo especial, seguros, depósito bancário, garantia, créditos, aplicação, depósito, ressarcimento, depositante, instituição financeira, liquidação. _Proibição, utilização, recursos financeiros, União, assistência financeira, instituição financeira, empréstimo, financiamento, ressarcimento, depositante, liquidação. _Competência, comissão mista, Banco Central do Brasil (Bacen), execução, normas, política fiscal, câmbio, administração, dívida pública, dívida externa, comercialização, ouro, moeda estrangeira. competência privativa, Estado, exercício, atividade, coleta, intermediário, aplicação, recursos financeiros, moeda, moeda estrangeira, custódia, valor, propriedade, terceiros. competência, Banco Central do Brasil (Bacen), autorização, funcionamento, instituição financeira, seguros, previdência social, capitalização. competência, comissão mista, incentivo, abertura, agente financeiro, pequena empresa, redução, taxas, juros. _Exigência, reciprocidade, país estrangeiro, funcionamento, banco estrangeiro, limitação, operação financeira, limitação, atividade, instituição financeira, coleta, intermediário, aplicação de recursos financeiros, custódia, depósito bancário, terceiros. _Consignação, orçamento, emissão, moeda, criação, comissão consultiva, apoio técnico, comissão mista, competência, justiça federal, crime, gestão, matéria financeira, liquidação, instituição financeira, extinção, liquidação extrajudicial, transferência, resultado, movimento financeiro, Banco Central do Brasil (Bacen). _ Competencia privativa, Banco Central do Brasil (Bacen), definição, papel-moeda, emissão, moeda, operação de câmbio, compra e venda, ouro, moeda estrangeira, aval, garantia, instituição financeira, percentual, empréstimo, contabilidade, estatística, dedução, depósito, pessoa jurídica, direito público, autarquia, sociedade de economia mista, depósito compulsório, aplicação, recolhimento compulsório, colaboração, Senado, empréstimo externo, estado (ente federado), Distrito Federal, município, meio-circulante, redesconto, controle, créditos, capital estrangeiro, depositário, reserva monetária, fiscalização, concessão, autorização, prorrogação, prazo, funcionamento, instalação, sede, bancos, exterior, fusão, incorporação, encampação, venda, título da dívida pública, ações, debêntures, cédula hipotecária, título mobiliário, alteração, estatuto, compra e venda, título, Tesouro Nacional, registro, cadastro, empresa, agência, requisitos, posse, cargo, administração, banco particular. _Obrigatoriedade, recolhimento, papel-moeda, emissão, moeda. _Competência, Banco Central do Brasil (Bacen), negociação, banco estrangeiro, regulamentação, câmbio, estabilidade, balanço de pagamento, compensação, cheque, fiscalização, mercado financeiro, mercado de capitais, proibição, concessão, empréstimo, tesouro nacional, exceção, instituição financeira, nomeação, presidente, diretor, Presidente da República, indicação, Senado, participação, funcionários, diretoria, organização, quadro de pessoal, concurso público, manutenção, direitos, pessoal, legislação trabalhista, previdência social, bancário. _Designação, instituição financeira, pessoa juridica, pessoa fisica, exclusão, cooperativa, autorização, funcionamento, Banco Central do Brasil (Bacen). |
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| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 02/02/1991 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 91 PAG 0069 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 02/10/1989 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | DEFERIDO REQUERIMENTO DO DEP VILSON SOUZA, SOLICITANDO ANEXAÇÃO A ESTE DO PLP 124/89. | ||||||||||||||||||||
| 18/10/1989 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
| • | APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP FERNANDO GASPARIAN. | ||||||||||||||||||||
| 18/10/1989 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | DESPACHO A CCJR, CEIC, CF (AUDIENCIA) E A MESA. | ||||||||||||||||||||
| 18/10/1989 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
| • | LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 20 09 88 PAG 3249 COL 03. REP: DCN1 17 10 89 PAG 11565 COL 01. | ||||||||||||||||||||
| 20/10/1989 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||
| • | RELATOR DEP ANTONIO MARIZ. DCN1 25 11 89 PAG 13756 COL 01. | ||||||||||||||||||||
| 06/06/1990 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | DEFERIDO OF 74/89, DA CCJR, SOLICITANDO APENSAR A ESTE O PLP 225/90. DCN1 14 06 90 PAG 7017 COL 03. | ||||||||||||||||||||
| 07/06/1990 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||
| • | PARECER DO RELATOR, DEP ANTONIO MARIZ, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA, COM SUBSTITUTIVO, DESTE E DOS PLP 124/89, PLP 154/89, PLP 165/89, PLP 166/89, PLP 178/89, APENSADOS. VISTA AO DEP PAES LANDIM. DCN1 11 08 90 PAG 9186 COL 02. | ||||||||||||||||||||
| 02/02/1991 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 91 PAG 0069 COL 01. | ||||||||||||||||||||