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ESB 104/2022 PL646119 => SBT 1 PL646119 => PL 6461/2019
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 PL646119 => PL 6461/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Uczai - PT/SC 01/12/2022
Ementa
EMENDA N°    



Altere a redação do caput do Artigo 432 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 3º do substitutivo ao PL nº 6461 de 2019, nos seguintes termos:
“Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de quatro horas diárias, salvo para aprendizes com idade entre dezoito anos completos e vinte e quatro anos, cuja duração poderá ser de até seis horas, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.”
(...)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/12/2022 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de 2019, do Sr. André de Paula e outros, que "Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências" (PL646119)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/12/2022 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).