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ESB 100/2022 PL646119 => SBT 1 PL646119 => PL 6461/2019
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 PL646119 => PL 6461/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Uczai - PT/SC 01/12/2022
Ementa
EMENDA SUPRESSIVA N°       , DE 2022.


Suprima o inciso IX e renumere os demais incisos na redação dada ao parágrafo 1º do Artigo 432-K do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, pelo art. 3º do substitutivo do Dep. Marco Bertaiolli ao PL nº 6461 de 2019, dando a seguinte redação ao referido artigo:

Art. 432-K (...)
§ 1º Os estabelecimentos mencionados no caput deste artigo são aqueles que desenvolvem atividades relacionadas aos setores econômicos elencados abaixo:
I - asseio e conservação;
II - segurança privada;
III - transporte de carga;
IV - transporte de valores;
V - transporte coletivo, urbano, intermunicipal, interestadual;
VI - construção pesada;
VII - limpeza urbana;
VIII - transporte aquaviário e marítimo;
IX - empresas de terceirização de serviços;
X - atividades de telemarketing;
XI - comercialização de combustíveis; e
XII - empresas cujas atividades desenvolvidas preponderantemente estejam previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 2008.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/12/2022 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de 2019, do Sr. André de Paula e outros, que "Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências" (PL646119)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 100/2022 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/12/2022 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 100/2022 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).