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ESB 96/2022 PL646119 => SBT 1 PL646119 => PL 6461/2019
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 PL646119 => PL 6461/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Uczai - PT/SC 01/12/2022
Ementa
EMENDA Nº

Dê-se aos §§ 3º e 4º, do art. 2º e ao §6º, do art. 432-H, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.461, de 2019, contido no parecer PRL nº 1, a seguinte redação:

Art. 2º............................................
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Art. 432-H. A carga horária total do programa de aprendizagem deve representar no mínimo quatrocentas horas das atividades totais, devendo o regulamento estabelecer o mínimo da carga teórica e o máximo, da carga horária das atividades práticas, observada a natureza e habilidades dos cursos.  
§ 1º As atividades teóricas do contrato de aprendizagem devem ser desenvolvidas pela entidade qualificadora, que deve ministrar, no mínimo, dez por cento da carga horária teórica no início do contrato, antes do encaminhamento do aprendiz para as atividades práticas.
.....................................
§ 6º Na hipótese de realização das atividades práticas do aprendiz em microempresa e empresa de pequeno porte, carga horária teórica total pode ser realizada à distância em percentual até cinquenta por cento.
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Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
01/12/2022 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de 2019, do Sr. André de Paula e outros, que "Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências" (PL646119)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 96/2022 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/12/2022 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 96/2022 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).