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PSS 1 CEURG => PL 4401/2021 (Nº Anterior: PL 2303/2015)
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 4401/2021 (Nº Anterior: PL 2303/2015)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Expedito Netto - PSD/RO 29/11/2022
Ementa
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Expedito Netto (PSD-RO), pela Comissão Especial, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao PL nº 4.401, de 2021, com exceção das seguintes modificações, pela rejeição: alterações nos incisos III e IV do artigo 3º, assim como a inclusão de novo parágrafo naquele artigo; inclusão do inciso II no artigo 4º e a redação do inciso VIII (renumeração do inciso VII aprovado pela Câmara dos Deputados, cujo texto deve ser mantido); modificação do art. 7º (com o restabelecimento do art. 7º, aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do parágrafo único no artigo 9º; alterações no artigo 10; inclusão de parágrafos no novo artigo 13, mantendo o caput; e redação da cláusula de vigência, devendo ser mantida a aprovada pela Câmara dos Deputados; pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária das alterações promovidas pelo Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.401, de 2021; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das alterações promovidas pelo Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.401, de 2021.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
29/11/2022 Comissão especial para receber o parecer proferido em Plenário de matéria em regime de urgência que não teve a comissão especial constituída (CEURG)
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Expedito Netto (PSD-RO), pela Comissão Especial, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao PL nº 4.401, de 2021, com exceção das seguintes modificações, pela rejeição: alterações nos incisos III e IV do artigo 3º, assim como a inclusão de novo parágrafo naquele artigo; inclusão do inciso II no artigo 4º e a redação do inciso VIII (renumeração do inciso VII aprovado pela Câmara dos Deputados, cujo texto deve ser mantido); modificação do art. 7º (com o restabelecimento do art. 7º, aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do parágrafo único no artigo 9º; alterações no artigo 10; inclusão de parágrafos no novo artigo 13, mantendo o caput; e redação da cláusula de vigência, devendo ser mantida a aprovada pela Câmara dos Deputados; pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária das alterações promovidas pelo Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.401, de 2021; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das alterações promovidas pelo Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.401, de 2021.
Tramitação
Data Andamento
29/11/2022 Comissão especial para receber o parecer proferido em Plenário de matéria em
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Expedito Netto (PSD-RO), pela Comissão Especial, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao PL nº 4.401, de 2021, com exceção das seguintes modificações, pela rejeição: alterações nos incisos III e IV do artigo 3º, assim como a inclusão de novo parágrafo naquele artigo; inclusão do inciso II no artigo 4º e a redação do inciso VIII (renumeração do inciso VII aprovado pela Câmara dos Deputados, cujo texto deve ser mantido); modificação do art. 7º (com o restabelecimento do art. 7º, aprovado pela Câmara dos Deputados); inclusão do parágrafo único no artigo 9º; alterações no artigo 10; inclusão de parágrafos no novo artigo 13, mantendo o caput; e redação da cláusula de vigência, devendo ser mantida a aprovada pela Câmara dos Deputados; pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária das alterações promovidas pelo Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.401, de 2021; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das alterações promovidas pelo Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.401, de 2021.