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PSS 1 CTUR => PL 2380/2021
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 2380/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Bacelar - PV/BA 23/11/2022
Ementa
Parecer ao Substitutivo do Senado pelo Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), pela Comissão de Turismo, que conclui pela rejeição das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.380, de 2021, com exceção das seguintes modificações: inciso XII do caput do art. 20 da Lei nº 11.771/08, na modificação dada pelo art. 4º do Substitutivo do Senado Federal; § 2º do caput do art. 20 da Lei nº 11.771/08, na modificação dada pelo art. 4º do Substitutivo do Senado Federal; inciso VI do art. 6º do Substitutivo do Senado Federal; § 1º do art. 10 do Substitutivo do Senado Federal; art. 16 do Substitutivo do Senado Federal; e art. 25 do Substitutivo do Senado Federal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/11/2022 Comissão de Turismo (CTUR)
Parecer ao Substitutivo do Senado pelo Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), pela Comissão de Turismo, que conclui pela rejeição das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.380, de 2021, com exceção das seguintes modificações: inciso XII do caput do art. 20 da Lei nº 11.771/08, na modificação dada pelo art. 4º do Substitutivo do Senado Federal; § 2º do caput do art. 20 da Lei nº 11.771/08, na modificação dada pelo art. 4º do Substitutivo do Senado Federal; inciso VI do art. 6º do Substitutivo do Senado Federal; § 1º do art. 10 do Substitutivo do Senado Federal; art. 16 do Substitutivo do Senado Federal; e art. 25 do Substitutivo do Senado Federal.
Tramitação
Data Andamento
23/11/2022 Comissão de Turismo (CTUR)
Parecer ao Substitutivo do Senado pelo Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), pela Comissão de Turismo, que conclui pela rejeição das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.380, de 2021, com exceção das seguintes modificações: inciso XII do caput do art. 20 da Lei nº 11.771/08, na modificação dada pelo art. 4º do Substitutivo do Senado Federal; § 2º do caput do art. 20 da Lei nº 11.771/08, na modificação dada pelo art. 4º do Substitutivo do Senado Federal; inciso VI do art. 6º do Substitutivo do Senado Federal; § 1º do art. 10 do Substitutivo do Senado Federal; art. 16 do Substitutivo do Senado Federal; e art. 25 do Substitutivo do Senado Federal.