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REQ 124/2022 CFFC
Requerimento de Audiência Pública
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ivan Valente - PSOL/SP 21/11/2022
Ementa
Requer o comparecimento imediato do Ministro do Tribunal de Contas da União, SR. AUGUSTO NARDES, com o objetivo de prestar esclarecimentos acerca das declarações sobre um suposto movimento forte nas casernas, com consequências imprevisíveis para a nação, por meio de áudios encaminhado por meio de rede social para pessoas ligadas ao agronegócio.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
15/02/2023 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/11/2022 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 124/2022, pelo Deputado Ivan Valente (PSOL/SP), que "Requer o comparecimento imediato do Ministro do Tribunal de Contas da União, SR. AUGUSTO NARDES, com o objetivo de prestar esclarecimentos acerca das declarações sobre um suposto movimento forte nas casernas, com consequências imprevisíveis para a nação, por meio de áudios encaminhado por meio de rede social para pessoas ligadas ao agronegócio".
23/11/2022 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Encaminharam a votação os deputados Ivan Valente, Leo de Brito, Marcel van Hattem, Jorge Solla, Padre João e Sanderson. Subscreveram o requerimento os deputados Leo de Brito, Elias Vaz, Jorge Solla e Padre João.
Aprovado. Votos contrários dos Deputados Marcel van Hattem, Sanderson, Caroline de Toni, Lucas Vergilio e Aureo Ribeiro.
15/02/2023 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.