| PRL 1 PL646119 => PL 6461/2019 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6461/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Marco Bertaiolli - PSD/SP | 10/11/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Marco Bertaiolli (PSD-SP), 1) pela constitucionalidade, pela juridicidade e pela boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.461/2019, das Emendas apresentadas e dos Projetos de Lei nº 3.464/2021, nº 2.167/2021 e nº 3.848/2021; 2) pela inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 89 (art. 61), em face da inobservância do art. 17 da LRF, dos arts. 124 e 125, II, "a", da Lei nº 14.194/2021, e do art. 113 do ADCT; e pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.461/2019, na forma do Substitutivo anexo, das Emendas nºs 1 a 88 e nºs 90 a 104 e dos Projetos de Lei nº 2.167/2021, nº 3.464/2021 e nº 3.848/2021; 3) no mérito: 3.a) pela aprovação, na forma do Substitutivo anexo, dos Projetos de Lei nº 3.464/2021 e nº 6.461/2019 e das Emendas nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 53, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 98, 99, 102, 103 e 104; e 3.b) pela rejeição das demais emendas admitidas e dos Projetos de Lei nº 2.167/2021 e nº 3.848/2021. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/11/2022 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de 2019, do Sr. André de Paula e outros, que "Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências" (PL646119) Parecer do Relator, Dep. Marco Bertaiolli (PSD-SP), 1) pela constitucionalidade, pela juridicidade e pela boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.461/2019, das Emendas apresentadas e dos Projetos de Lei nº 3.464/2021, nº 2.167/2021 e nº 3.848/2021; 2) pela inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 89 (art. 61), em face da inobservância do art. 17 da LRF, dos arts. 124 e 125, II, "a", da Lei nº 14.194/2021, e do art. 113 do ADCT; e pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.461/2019, na forma do Substitutivo anexo, das Emendas nºs 1 a 88 e nºs 90 a 104 e dos Projetos de Lei nº 2.167/2021, nº 3.464/2021 e nº 3.848/2021; 3) no mérito: 3.a) pela aprovação, na forma do Substitutivo anexo, dos Projetos de Lei nº 3.464/2021 e nº 6.461/2019 e das Emendas nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 53, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 98, 99, 102, 103 e 104; e 3.b) pela rejeição das demais emendas admitidas e dos Projetos de Lei nº 2.167/2021 e nº 3.848/2021. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/11/2022 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 PL646119, pelo Deputado Marco Bertaiolli (PSD/SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Marco Bertaiolli (PSD-SP), 1) pela constitucionalidade, pela juridicidade e pela boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.461/2019, das Emendas apresentadas e dos Projetos de Lei nº 3.464/2021, nº 2.167/2021 e nº 3.848/2021; 2) pela inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 89 (art. 61), em face da inobservância do art. 17 da LRF, dos arts. 124 e 125, II, "a", da Lei nº 14.194/2021, e do art. 113 do ADCT; e pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.461/2019, na forma do Substitutivo anexo, das Emendas nºs 1 a 88 e nºs 90 a 104 e dos Projetos de Lei nº 2.167/2021, nº 3.464/2021 e nº 3.848/2021; 3) no mérito: 3.a) pela aprovação, na forma do Substitutivo anexo, dos Projetos de Lei nº 3.464/2021 e nº 6.461/2019 e das Emendas nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 53, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 98, 99, 102, 103 e 104; e 3.b) pela rejeição das demais emendas admitidas e dos Projetos de Lei nº 2.167/2021 e nº 3.848/2021. | |||||||||||||||