| PPP 1 CCJC => PL 542/2022 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 542/2022 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Gil Cutrim - REPUBLIC/MA | 09/11/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gil Cutrim (REPUBLIC-MA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa Técnica Legislativa do Projeto de Lei nº 542/22, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 542/22, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/11/2022 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gil Cutrim (REPUBLIC-MA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa Técnica Legislativa do Projeto de Lei nº 542/22, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 542/22, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/11/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gil Cutrim (REPUBLIC-MA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa Técnica Legislativa do Projeto de Lei nº 542/22, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 542/22, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. | |||||||||||||||