| RAT 1 CMO => PLN 32/2022 CN | ||||||||||||||||||
| Relatório Setorial | ||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||
| Não Definido | ||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||
| PLN 32/2022 CN | ||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||
| Rui Falcão - PT/SP | 05/12/2022 | |||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||
| VOTO: pela aprovação da parte do Projeto de Lei nº 32, de 2022-CN, relativa à programação das unidades orçamentárias da Área Temática I – Infraestrutura, com as alterações propostas neste Relatório Setorial decorrentes das emendas aprovadas por esta Relatoria. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||
| 05/12/2022 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) Apresentação do Relatório Setorial n. 1 CMO, pelo Deputado Rui Falcão (PT-SP). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||
| 05/12/2022 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório Setorial n. 1 CMO, pelo Deputado Rui Falcão (PT-SP). | |||||||||||||||||
| 06/12/2022 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30 | |||||||||||||||||
| • | O Presidente abriu o prazo de destaques, conforme estabelece o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO. Lido o Relatório pelo Relator, Deputado Rui Falcão Em conformidade com o disposto no parágrafo 2° do art. 146, da Resolução n°1, de 2006, do Congresso Nacional, O Presidente declarou inadmitida a emenda de nº 50310004, indicada pelo Relator no seu relatório. |
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| • | Iniciada a Discussão Não houve Discussão Não houve Destaques |
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| • | Encerrada a Discussão | |||||||||||||||||
| • | Aprovado, ressalvada a obra com indícios de irregularidades graves O Presidente anunciou a votação da obra com indício de irregularidades graves – Adequação de Trecho Rodoviário – Divisa PE/BA (Ibó) – Feira de Santana – na BR-116/BA – No Estado da Bahia. Aprovada. |
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