| COI 1 CMO => PLN 32/2022 CN | ||||||||||||||||||
| Relatório do COI | ||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||
| Não Definido | ||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||
| PLN 32/2022 CN | ||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||
| AJ Albuquerque - PP/CE | 09/11/2022 | |||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||
| Referente aos Avisos do Congresso Nacional (AVN) de números 1, 2 e 27/2022-CN, por meio dos quais o Tribunal de Contas da União encaminhou ao Congresso Nacional informações sobre obras e serviços com indícios de irregularidades graves no exercício de 2022 | ||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||
| . | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||
| 09/11/2022 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) Apresentação do Relatório do COI n. 1 CMO, pelo Deputado AJ Albuquerque (PP-CE). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||
| 09/11/2022 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do COI n. 1 CMO, pelo Deputado AJ Albuquerque (PP-CE). | |||||||||||||||||
| 20/12/2022 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 10:00 | |||||||||||||||||
| • | Lido o Relatório pelo Relator ad hoc, Deputado Enio Verri | |||||||||||||||||
| • | Iniciada a Discussão Discutiram a matéria os Deputados Carlos Henrique Gaguim, General Peternelli e Fernanda Melchionna |
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| • | Encerrada a Discussão | |||||||||||||||||
| • | Aprovado. | |||||||||||||||||
| 05/12/2023 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||
| • | Na continuação da 20ª Reunião Deliberativa Ordinária, em 14/12/2023, a Presidente propôs ao Plenário a inclusão na Pauta dos votação do Relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas - CAE , Relatórios do COI nº 1 e COI nº 2 e dos Relatórios Setoriais das áreas: VI – Cidades e XV – Justiça e Segurança Pública apresentados ao Projeto de Lei nº 29/2023-CN – LOA 2024, tendo em vista acordo firmado no Colegiado de Líderes e consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dessas proposições, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº 1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente poderá ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis, de sua distribuição. A inclusão na pauta e a quebra do prazo foram APROVADAS. |
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| • | O Coordenador do COI, Deputado Daniel Almeida, solicitou a Presidente fazer a leitura dos dois relatórios I e II do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI e a deliberação em globo. A presidente da CMO consentiu. O Coordenador do COI, Dep. Daniel Almeida, fez a leitura dos dois relatórios. |
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| • | Iniciada a Discussão. Não havendo inscritos a discussão foi encerrada. |
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| • | Iniciada a Votação | |||||||||||||||||
| • | Aprovado. | |||||||||||||||||