| CVO 1 CCJC => PL 11263/2018 | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 11263/2018 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Campos - REPUBLIC/GO | 22/11/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer com Complementação de Voto, Dep. João Campos (REPUBLIC-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e dos Projetos de Lei nºs 2.177/2019 e 2.190/2019, apensados; do Substitutivo da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência; do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, com subemenda; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa da Emenda apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 22/11/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer com Complementação de Voto, Dep. João Campos (REPUBLIC-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e dos Projetos de Lei nºs 2.177/2019 e 2.190/2019, apensados; do Substitutivo da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência; do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, com subemenda; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa da Emenda apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/11/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto n. 1 CCJC, pelo Deputado João Campos (REPUBLIC/GO). | |||||||||||||||
| 22/11/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto, Dep. João Campos (REPUBLIC-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e dos Projetos de Lei nºs 2.177/2019 e 2.190/2019, apensados; do Substitutivo da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência; do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, com subemenda; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa da Emenda apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |||||||||||||||