| SOR 2/2022 CDEICS | |||||||||||||||||||||
| Sugestão de Emenda ao Orçamento - Comissões | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Sidney Leite - PSD/AM | 07/11/2022 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| EMENDA DE INCLUSÃO-APROPRIAÇÃO. Apoio a Projetos de Inclusão Digital. A Presente emenda tem por finalidade apoiar iniciativas que tenham como objetivo a inclusão digital, proporcionada pela implantação de infraestrutura de conexão à internet, formação e capacitação de servidores públicos e cidadãos, bem como implementação de ações voltadas especialmente para atender às necessidades das populações de baixa renda e de comunidades isoladas rurais, remotas e excluídas. A pandemia do COVID-19 mostrou ao Mundo e ao Brasil a importância da Internet como uma janela para a educação, o acesso à saúde e inúmeras aplicabilidades no dia a dia das pessoas. Conectar as pessoas de todas as Regiões do Brasil é hoje, sem dúvida uma das prioridades do Parlamento Brasileiro, pois, a diferença entre a pessoa que esta on line e off line, esta diretamente ligada as desigualdades sociais, reforçando desvantagens sociais e econômicas. Essa emenda visa a implantação e fortalecimento de Espaços Públicos de Inclusão Digital; desenvolvimento e implementação de conteúdos digitais e de aplicativos adequados e adaptados à realidade local. Apoio a projetos de implementação de infraestrutura de banda larga para Cidades Digitais e Cidades Inteligentes, promovendo o acesso à Internet via rede de fibra ótica ou rede híbrida. VALOR: TOTAL: 500.000.000 |
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| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 09/11/2022 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) Aprovado. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 07/11/2022 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Sugestão de Emenda ao Orçamento - Comissões n. 2/2022, pelo Deputado Sidney Leite (PSD-AM), que: "EMENDA DE INCLUSÃO-APROPRIAÇÃO. Apoio a Projetos de Inclusão Digital. A Presente emenda tem por finalidade apoiar iniciativas que tenham como objetivo a inclusão digital, proporcionada pela implantação de infraestrutura de conexão à internet, formação e capacitação de servidores públicos e cidadãos, bem como implementação de ações voltadas especialmente para atender às necessidades das populações de baixa renda e de comunidades isoladas rurais, remotas e excluídas. A pandemia do COVID-19 mostrou ao Mundo e ao Brasil a importância da Internet como uma janela para a educação, o acesso à saúde e inúmeras aplicabilidades no dia a dia das pessoas. Conectar as pessoas de todas as Regiões do Brasil é hoje, sem dúvida uma das prioridades do Parlamento Brasileiro, pois, a diferença entre a pessoa que esta on line e off line, esta diretamente ligada as desigualdades sociais, reforçando desvantagens sociais e econômicas. Essa emenda visa a implantação e fortalecimento de Espaços Públicos de Inclusão Digital; desenvolvimento e implementação de conteúdos digitais e de aplicativos adequados e adaptados à realidade local. Apoio a projetos de implementação de infraestrutura de banda larga para Cidades Digitais e Cidades Inteligentes, promovendo o acesso à Internet via rede de fibra ótica ou rede híbrida. VALOR: TOTAL: 500.000.000". |
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| 09/11/2022 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado. | ||||||||||||||||||||