| PES 1 CFT => PL 75/2019 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 75/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Eli Corrêa Filho - UNIÃO/SP | 19/10/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Eli Corrêa Filho (UNIÃO-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 75/2019, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 75/2019, do Substitutivo adotado pela CDC, e da Emenda apresentada ao Substitutivo na CFT, com substitutivo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 19/10/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Eli Corrêa Filho (UNIÃO-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 75/2019, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 75/2019, do Substitutivo adotado pela CDC, e da Emenda apresentada ao Substitutivo na CFT, com substitutivo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 19/10/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Eli Corrêa Filho (UNIÃO/SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Eli Corrêa Filho (UNIÃO-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 75/2019, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 75/2019, do Substitutivo adotado pela CDC, e da Emenda apresentada ao Substitutivo na CFT, com substitutivo. | |||||||||||||||