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PPP 1 MPV112722 => MPV 1127/2022
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 1127/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rosana Valle - PL/SP 19/10/2022
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Carlos Henrique Gaguim (União-TO), em substituição à relatora, Dep. Rosana Valle (PL-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.127, de 2022 e das Emendas de Comissão nºs 1 e 2; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.127, de 2022 e das Emendas de Comissão nºs 1 e 2; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.127, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão, e pela rejeição das Emendas de Comissão nºs 1 e 2.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
19/10/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Carlos Henrique Gaguim (União-TO), em substituição à relatora, Dep. Rosana Valle (PL-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.127, de 2022 e das Emendas de Comissão nºs 1 e 2; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.127, de 2022 e das Emendas de Comissão nºs 1 e 2; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.127, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão, e pela rejeição das Emendas de Comissão nºs 1 e 2.
Tramitação
Data Andamento
19/10/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Carlos Henrique Gaguim (União-TO), em substituição à relatora, Dep. Rosana Valle (PL-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.127, de 2022 e das Emendas de Comissão nºs 1 e 2; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.127, de 2022 e das Emendas de Comissão nºs 1 e 2; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.127, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão, e pela rejeição das Emendas de Comissão nºs 1 e 2.