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PPP 1 CCJC => PL 130/2019
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 130/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Zacharias Calil - UNIÃO/GO 18/10/2022
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Zacharias Calil (União-GO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 130, de 2019, dos apensados, do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com a emenda de redação apresentada, e da Emenda de Comissão nº 1, apresentada na Comissão de Finanças e Tributação, e pela constitucionalidade e injuridicidade do Projeto de Lei nº 1.107, de 2021, apensado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
18/10/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Zacharias Calil (União-GO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 130, de 2019, dos apensados, do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com a emenda de redação apresentada, e da Emenda de Comissão nº 1, apresentada na Comissão de Finanças e Tributação, e pela constitucionalidade e injuridicidade do Projeto de Lei nº 1.107, de 2021, apensado.
Tramitação
Data Andamento
18/10/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Zacharias Calil (União-GO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 130, de 2019, dos apensados, do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com a emenda de redação apresentada, e da Emenda de Comissão nº 1, apresentada na Comissão de Finanças e Tributação, e pela constitucionalidade e injuridicidade do Projeto de Lei nº 1.107, de 2021, apensado.