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PL 2624/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 668/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Coronel Armando - PL/SC 18/10/2022
Ementa
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para incluir os órgãos da defesa civil no rol daqueles que podem utilizar, provisoriamente, os bens apreendidos em razão de tráfico de drogas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/11/2022 Apense-se à(ao) PL-668/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/10/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2624/2022, pelo Deputado Coronel Armando (PL/SC), que "Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para incluir os órgãos da defesa civil no rol daqueles que podem utilizar, provisoriamente, os bens apreendidos em razão de tráfico de drogas".
11/11/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-668/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
14/11/2022 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
14/11/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2022 PAG 254