| PLN 39/2022 CN | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei (CN) de Alteração da LDO | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Transformado na Lei Ordinária 14513/2022 | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Presidência da República | 14/10/2022 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 27/12/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 14513/2022. DOU 28-12-22 PÁG 14 COL 01. Vetado parcialmente. (MSC 744-22-PE). Razões do veto: DOU 28-12-22 PÁG 16 COL 02. REPUBLICAÇÃO: DOU 28-12-22 PÁG 01 COL 01 - EDIÇÃO EXTRA. REPUBLICAÇÃO DA MSC 744-22-PE: DOU 28-12-22 PÁG 02 C0L 01- EDIÇÃO EXTRA. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 14/10/2022 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei (CN) de Alteração da LDO n. 39/2022, pela PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, que: "Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022". | ||||||||||||||||||||
| 09/11/2022 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | CRONOGRAMA | ||||||||||||||||||||
| 10/11/2022 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE) | ||||||||||||||||||||
| 16/11/2022 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo regimental, ao Projeto foi apresentada 01 (uma) emenda. Conforme Instrução Normativa nº 14/2020 - CN. O avulso será publicado no DCN de 23.06.2022. | ||||||||||||||||||||
| 20/11/2022 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do Relator (CMO), RRL 1 CMO, pelo Dep. AJ Albuquerque | ||||||||||||||||||||
| • | VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei na forma do Substitutivo apresentado. Quanto à emenda apresentada foi rejeitada. | ||||||||||||||||||||
| 21/11/2022 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CMO, pelo Dep. AJ Albuquerque | ||||||||||||||||||||
| • | COMPLEMENTO DE VOTO: com o intuito de aprovar a emenda nº 1 apresentada, corrigir um erro de referência na alínea “a”, inciso I, § 1º do Art. 43, da LDO 2022, e apresentar redação para dar efetividade ao § 6º, do art. 164, de Lei 14.194, de 2021. | ||||||||||||||||||||
| 23/11/2022 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 12:30 | ||||||||||||||||||||
| • | O Presidente propôs inclusão na pauta dos PLNs 6, 7, 8, 19 e 39/22-CN. Em deliberação, aprovadas as inclusões de pauta O Presidente abriu o prazo para entrega de destaques, conforme estabelece o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO. A Deputada Adriana Ventura interpôs Questão de Ordem com base no art. 107 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCTda Constituição Federal, relativo ao teto de gastos O Presidente deixou para responder a Questão de Ordem após a manifestação do Relator O Relator, Deputado AJ Albuquerque leu o Relatório e a Complementação de Voto O Presidente rejeitou a Questão de Ordem, com base no inciso VII, art. 15 da Resolução 1/2006-CN e solicitou à Deputada Adriana Ventura que protocolasse a Questão de Ordem por escrito, conforme o art.408 do Regimento Interno do Senado Federal, para envio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Câmara dos Deputados |
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| • | Iniciada a Discussão Discutiu a matéria a Deputada Adriana Ventura |
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| • | Encerrada a Discussão | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado, com voto contrário do Deputado Enio Verri. | ||||||||||||||||||||
| 23/11/2022 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Oitava Reunião Extraordinária, realizada em 23 de novembro de 2022, APROVOU, contra o voto do Deputado Enio Verri, o Relatório e Complementação de Voto do Relator, Deputado AJ ALBUQUERQUE, favorável ao Projeto de Lei nº 39/2022-CN na forma do Substitutivo apresentado. Quanto a emenda nº 1 foi APROVADA. | ||||||||||||||||||||
| 27/12/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Ordinária 14513/2022. DOU 28-12-22 PÁG 14 COL 01. Vetado parcialmente. (MSC 744-22-PE). Razões do veto: DOU 28-12-22 PÁG 16 COL 02. REPUBLICAÇÃO: DOU 28-12-22 PÁG 01 COL 01 - EDIÇÃO EXTRA. REPUBLICAÇÃO DA MSC 744-22-PE: DOU 28-12-22 PÁG 02 C0L 01- EDIÇÃO EXTRA. |
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| 04/08/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício n. 216/2023/CN, que comunica que o Congresso Nacional manteve dispositivo do Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei n. 39, de 2022-CN. | ||||||||||||||||||||