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PPP 1 MPV112522 => MPV 1125/2022
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 1125/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ronaldo Martins - REPUBLIC/CE 11/10/2022
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Ronaldo Martins (Republicanos-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.125, de 2022; pela inconstitucionalidade da Emenda apresentada na Comissão; pela não implicação financeira ou orçamentária da Medida Provisória nº 1.125, de 2022, e da emenda apresentada na Comissão; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.125, de 2022, e pela rejeição da emenda apresentada na Comissão.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/10/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Ronaldo Martins (Republicanos-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.125, de 2022; pela inconstitucionalidade da Emenda apresentada na Comissão; pela não implicação financeira ou orçamentária da Medida Provisória nº 1.125, de 2022, e da emenda apresentada na Comissão; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.125, de 2022, e pela rejeição da emenda apresentada na Comissão.
Tramitação
Data Andamento
11/10/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Ronaldo Martins (Republicanos-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.125, de 2022; pela inconstitucionalidade da Emenda apresentada na Comissão; pela não implicação financeira ou orçamentária da Medida Provisória nº 1.125, de 2022, e da emenda apresentada na Comissão; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.125, de 2022, e pela rejeição da emenda apresentada na Comissão.