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PPP 1 MPV112422 => MPV 1124/2022
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 1124/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jerônimo Goergen - PP/RS 11/10/2022
Ementa
Parecer proferido em Plenário, pelo Dep. Darci de Matos (PSD-SC), em substituição ao relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.124/2022 e das emendas apresentadas na Comissão, à exceção das Emendas n°s 13, 16, 17, 18, 21 e 28 porque contêm matéria estranha ao conteúdo original da Medida Provisória; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.124/2022 e das emendas apresentadas na Comissão; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.124/2022, e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/10/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário, pelo Dep. Darci de Matos (PSD-SC), em substituição ao relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.124/2022 e das emendas apresentadas na Comissão, à exceção das Emendas n°s 13, 16, 17, 18, 21 e 28 porque contêm matéria estranha ao conteúdo original da Medida Provisória; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.124/2022 e das emendas apresentadas na Comissão; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.124/2022, e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão.
Tramitação
Data Andamento
11/10/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário, pelo Dep. Darci de Matos (PSD-SC), em substituição ao relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.124/2022 e das emendas apresentadas na Comissão, à exceção das Emendas n°s 13, 16, 17, 18, 21 e 28 porque contêm matéria estranha ao conteúdo original da Medida Provisória; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.124/2022 e das emendas apresentadas na Comissão; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.124/2022, e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão.