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SBE-A 1 CIDOSO => PL 2900/2015
Subemenda Adotada pela Comissão
Acessória de:
PL 2900/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa 11/10/2022
Ementa
Insere dispositivos aos arts. 35 e 99 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para, respectivamente, estabelecer sanção civil às entidades de atendimento de longa permanência em razão do descumprimento das determinações contidas no art. 50, e instituir causa do aumento de pena pelo crime previsto no art. 99, caput e §§ 1º e 2º da referida lei.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/10/2022 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Apresentação da Subemenda Adotada pela Comissão n. 1 CIDOSO, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Tramitação
Data Andamento
11/10/2022 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Apresentação da Subemenda Adotada pela Comissão n. 1 CIDOSO, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.