| PL 2576/2022 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 96/2011 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Carlos Sampaio - PSDB/SP | 10/10/2022 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, para aumentar a pena do crime de divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta; para tornar mais abrangente a fiscalização do Ministério Público, Partidos, Coligações, Federações, candidatos e candidatas sobre as empresas que realizam pesquisas eleitorais e sobre as pesquisas realizadas, com vistas à identificação de eventuais erros metodológicos, de erros de aplicação do método e de eventuais fraudes; para aumentar a pena dos responsáveis no caso de comprovação de irregularidade nos dados publicados em pesquisas eleitorais; para estabelecer a obrigatoriedade de que as empresas que realizem pesquisas eleitorais sejam inscritas no Conselho Regional de Estatística competente e para vedar que o mesmo profissional de Estatística seja contratado por duas ou mais empresas que realizem pesquisas eleitorais. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 13/10/2022 | Apense-se à(ao) PL-96/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 10/10/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 2576/2022, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP), que "Altera a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, para aumentar a pena do crime de divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta; para tornar mais abrangente a fiscalização do Ministério Público, Partidos, Coligações, Federações, candidatos e candidatas sobre as empresas que realizam pesquisas eleitorais e sobre as pesquisas realizadas, com vistas à identificação de eventuais erros metodológicos, de erros de aplicação do método e de eventuais fraudes; para aumentar a pena dos responsáveis no caso de comprovação de irregularidade nos dados publicados em pesquisas eleitorais; para estabelecer a obrigatoriedade de que as empresas que realizem pesquisas eleitorais sejam inscritas no Conselho Regional de Estatística competente e para vedar que o mesmo profissional de Estatística seja contratado por duas ou mais empresas que realizem pesquisas eleitorais". | ||||||||||||||||||||||
| 13/10/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-96/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 13/10/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/10/2022 PAG 123 | ||||||||||||||||||||||