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PL 2576/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 96/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Sampaio - PSDB/SP 10/10/2022
Ementa
Altera a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, para aumentar a pena do crime de divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta; para tornar mais abrangente a fiscalização do Ministério Público, Partidos, Coligações, Federações, candidatos e candidatas sobre as empresas que realizam pesquisas eleitorais e sobre as pesquisas realizadas, com vistas à identificação de eventuais erros metodológicos, de erros de aplicação do método e de eventuais fraudes; para aumentar a pena dos responsáveis no caso de comprovação de irregularidade nos dados publicados em pesquisas eleitorais; para estabelecer a obrigatoriedade de que as empresas que realizem pesquisas eleitorais sejam inscritas no Conselho Regional de Estatística competente e para vedar que o mesmo profissional de Estatística seja contratado por duas ou mais empresas que realizem pesquisas eleitorais.
Indexação
Alteração, Lei das Eleições (1997), aumento, pena, entidade, empresa, pesquisa de opinião, divulgação, fraude, pesquisa eleitoral. _Requerimento, Justiça eleitoral, Ministério público, candidata, candidato, partido político, coligação partidária, Federação de partidos políticos, preservação, identidade, pessoa, entrevista, garantia, acesso, total, dados, informação, sistema de controle interno, verificação, fiscalização, entidade, empresa, pesquisa de opinião, referência, candidato a cargo eletivo, eleição, finalidade, identificação, inexatidão, fraude. _Comprovação, irregularidade, dados, publicação, pena, detenção, multa. _Entidade, empresa, pesquisa de opinião, referência, eleição, candidata, candidato, obrigatoriedade, registro, Conselho Regional de Estatística (CONRE), contratação, Estatístico.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/10/2022 Apense-se à(ao) PL-96/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/10/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2576/2022, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP), que "Altera a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, para aumentar a pena do crime de divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta; para tornar mais abrangente a fiscalização do Ministério Público, Partidos, Coligações, Federações, candidatos e candidatas sobre as empresas que realizam pesquisas eleitorais e sobre as pesquisas realizadas, com vistas à identificação de eventuais erros metodológicos, de erros de aplicação do método e de eventuais fraudes; para aumentar a pena dos responsáveis no caso de comprovação de irregularidade nos dados publicados em pesquisas eleitorais; para estabelecer a obrigatoriedade de que as empresas que realizem pesquisas eleitorais sejam inscritas no Conselho Regional de Estatística competente e para vedar que o mesmo profissional de Estatística seja contratado por duas ou mais empresas que realizem pesquisas eleitorais".
13/10/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-96/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
13/10/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/10/2022 PAG 123
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2576/2022    Histórico de Despachos
Data Despacho
13/10/2022 Apense-se à(ao) PL-96/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)