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PPP 1 MPV112122 => MPV 1121/2022
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 1121/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Airton Faleiro - PT/PA 05/10/2022
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Airton Faleiro (PT-PA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.121, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.121, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.121, de 2022, e pela rejeição das emendas apresentadas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
05/10/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Airton Faleiro (PT-PA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.121, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.121, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.121, de 2022, e pela rejeição das emendas apresentadas.
Tramitação
Data Andamento
05/10/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Airton Faleiro (PT-PA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.121, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.121, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.121, de 2022, e pela rejeição das emendas apresentadas.