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PL 2518/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1362/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Lucas Follador - PSC/RO 26/09/2022
Ementa
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às aquisições de motocicletas efetuadas por moto taxistas e motoboys para a utilização nas atividades de transporte de passageiros ou de entrega de mercadorias.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
05/10/2022 Apense-se à(ao) PL-1362/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/09/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2518/2022, pelo Deputado Lucas Follador (PSC/RO), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às aquisições de motocicletas efetuadas por moto taxistas e motoboys para a utilização nas atividades de transporte de passageiros ou de entrega de mercadorias.  ".
05/10/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1362/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
06/10/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/10/2022 PAG 132