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PL 2397/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7530/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Márcio Macêdo - PT/SE 31/08/2022
Ementa
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para estabelecer prazo para julgamento das ações eleitorais que possam acarretar a extinção do mandato eletivo.
Indexação
Alteração, Código Eleitoral (1965), prazo, julgamento, ação eleitoral, perda de mandato eletivo, Justiça eleitoral.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/10/2022 Apense-se à(ao) PL-7530/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apensados
Apensados ao PL 2397/2022 (1)
PL 63/2023
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/08/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2397/2022, pelo Deputado Márcio Macêdo (PT/SE), que "Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para estabelecer prazo para julgamento das ações eleitorais que possam acarretar a extinção do mandato eletivo".
03/10/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7530/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
04/10/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/10/2022 PAG 148
14/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-63/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2397/2022    Histórico de Despachos
Data Despacho
03/10/2022 Apense-se à(ao) PL-7530/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)