| PLP 121/2022 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Guiga Peixoto - PSC/SP | 31/08/2022 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Altera o art. 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), para conceder legitimidade passiva ad causam para o pedido de restituição de indébito de tributo indireto para aquele que provar haver assumido o encargo financeiro do tributo, seja ele o sujeito passivo da obrigação ou o terceiro a quem tenha sido transferido o encargo. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 05/10/2022 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 05/10/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| 06/10/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Recebimento pela CFT. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 31/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 121/2022, pelo Deputado Guiga Peixoto (PSC/SP), que "Altera o art. 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), para conceder legitimidade passiva ad causam para o pedido de restituição de indébito de tributo indireto para aquele que provar haver assumido o encargo financeiro do tributo, seja ele o sujeito passivo da obrigação ou o terceiro a quem tenha sido transferido o encargo". | |||||||||||||||||||||||
| 05/10/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| 05/10/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/10/2022 PAG 180 | |||||||||||||||||||||||
| 06/10/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | |||||||||||||||||||||||