| REQ 104/2022 CFFC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Hildo Rocha - MDB/MA | 29/08/2022 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer a realização de Auditoria, com o auxílio do TCU, nos termos do art. 24, inciso X, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, com o objetivo de auditar e verificar o cumprimento da regra fiscal decorrente dos efeitos da Emenda Constitucional n° 120, de 5 de maio de 2022, que estabeleceu, no § 9º do art. 198 da Constituição Federal, a obrigatoriedade de a União custear o vencimento dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 26/10/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) Requerimento retirado pelo autor |
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| 26/10/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) Arquivada |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 29/08/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 104/2022, pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA), que "Requer a realização de Auditoria, com o auxílio do TCU, nos termos do art. 24, inciso X, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, com o objetivo de auditar e verificar o cumprimento da regra fiscal decorrente dos efeitos da Emenda Constitucional n° 120, de 5 de maio de 2022, que estabeleceu, no § 9º do art. 198 da Constituição Federal, a obrigatoriedade de a União custear o vencimento dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). ". | ||||||||||||||||||||
| 19/10/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 09:00 Reunião | ||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do autor. | ||||||||||||||||||||
| 26/10/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Requerimento retirado pelo autor | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivada | ||||||||||||||||||||