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PPP 1 MPV111922 => MPV 1119/2022
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 1119/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ricardo Barros - PP/PR 31/08/2022
Ementa
Parecer proferido em Plenário, pelo Dep. Sanderson (PL-RS), em substituição ao relator, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.119, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.119/2022 e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, e das Emendas nº 71 e 95, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição de todas as demais Emendas de Comissão.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
31/08/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário, pelo Dep. Sanderson (PL-RS), em substituição ao relator, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.119, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.119/2022 e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, e das Emendas nº 71 e 95, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição de todas as demais Emendas de Comissão.
Tramitação
Data Andamento
31/08/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário, pelo Dep. Sanderson (PL-RS), em substituição ao relator, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.119, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.119/2022 e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, e das Emendas nº 71 e 95, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição de todas as demais Emendas de Comissão.