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PPP 1 MPV111722 => MPV 1117/2022
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 1117/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Cezinha de Madureira - PSD/SP 30/08/2022
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Cezinha de Madureira (PSD/SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.117, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 9 e 15; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, nos termos em que foi enviada pelo Poder Executivo; e pela rejeição de todas as emendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
30/08/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Cezinha de Madureira (PSD/SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.117, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 9 e 15; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, nos termos em que foi enviada pelo Poder Executivo; e pela rejeição de todas as emendas.
Tramitação
Data Andamento
30/08/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Cezinha de Madureira (PSD/SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.117, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 9 e 15; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, nos termos em que foi enviada pelo Poder Executivo; e pela rejeição de todas as emendas.