| PPP 1 MPV111722 => MPV 1117/2022 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1117/2022 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Cezinha de Madureira - PSD/SP | 30/08/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Cezinha de Madureira (PSD/SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.117, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 9 e 15; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, nos termos em que foi enviada pelo Poder Executivo; e pela rejeição de todas as emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 30/08/2022 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Cezinha de Madureira (PSD/SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.117, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 9 e 15; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, nos termos em que foi enviada pelo Poder Executivo; e pela rejeição de todas as emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 30/08/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Cezinha de Madureira (PSD/SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.117, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 9 e 15; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, nos termos em que foi enviada pelo Poder Executivo; e pela rejeição de todas as emendas. | |||||||||||||||