| PPP 1 MPV111522 => MPV 1115/2022 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1115/2022 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Capitão Alberto Neto - PL/AM | 30/08/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.115, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade, e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.115, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 2, 3 e 4, consideradas inconstitucionais; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.115, de 2022, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 5, 6, 7 e 8; pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 3 e 4; quanto ao mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 1.115, de 2022, e pela rejeição das Emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8. A Emenda de Comissão nº 1 foi retirada. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 30/08/2022 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.115, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade, e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.115, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 2, 3 e 4, consideradas inconstitucionais; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.115, de 2022, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 5, 6, 7 e 8; pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 3 e 4; quanto ao mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 1.115, de 2022, e pela rejeição das Emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8. A Emenda de Comissão nº 1 foi retirada. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 30/08/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.115, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade, e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.115, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 2, 3 e 4, consideradas inconstitucionais; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.115, de 2022, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 5, 6, 7 e 8; pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 3 e 4; quanto ao mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 1.115, de 2022, e pela rejeição das Emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8. A Emenda de Comissão nº 1 foi retirada. | |||||||||||||||