| PPP 1 MPV111422 => MPV 1114/2022 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1114/2022 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Marco Brasil - PP/PR | 30/08/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Marco Brasil (PP-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.114, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.114, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com exceção das Emendas nºs 1, 6, 7 e 8, consideradas inconstitucionais; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública federal, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira ou orçamentária da Medida Provisória nº 1.114, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.114, de 2022, e das Emendas nºs 5 e 22, na forma do projeto de lei de conversão e pela rejeição das demais emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 30/08/2022 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Marco Brasil (PP-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.114, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.114, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com exceção das Emendas nºs 1, 6, 7 e 8, consideradas inconstitucionais; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública federal, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira ou orçamentária da Medida Provisória nº 1.114, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.114, de 2022, e das Emendas nºs 5 e 22, na forma do projeto de lei de conversão e pela rejeição das demais emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 30/08/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Marco Brasil (PP-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.114, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.114, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com exceção das Emendas nºs 1, 6, 7 e 8, consideradas inconstitucionais; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública federal, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira ou orçamentária da Medida Provisória nº 1.114, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.114, de 2022, e das Emendas nºs 5 e 22, na forma do projeto de lei de conversão e pela rejeição das demais emendas. | |||||||||||||||