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PL 2361/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3513/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aluisio Mendes - PSC/MA 29/08/2022
Ementa
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estender o benefício da isenção do imposto de renda nele previsto às pessoas que permanecem em atividade laboral.
Indexação
Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Provento (remuneração), pessoa física, trabalhador, doença grave, permanência, trabalho, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/10/2022 Apense-se à(ao) PL-3513/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/08/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2361/2022, pelo Deputado Aluisio Mendes (PSC/MA), que "Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estender o benefício da isenção do imposto de renda nele previsto às pessoas que permanecem em atividade laboral".
03/10/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3513/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
04/10/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/10/2022 PAG 97
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2361/2022    Histórico de Despachos
Data Despacho
03/10/2022 Apense-se à(ao) PL-3513/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)