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PL 2334/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6828/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Felipe Carreras - PSB/PE 23/08/2022
Ementa
Inclui os Art. 97-A e B, na Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a fim de reconhecer a permanência sob a companhia e convivência dos pais, tutores, curadores ou guardiões judiciais, como parte complementar dos programas, tratamentos e acompanhamentos terapêuticos das Pessoas com Deficiência.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
25/08/2022 Apense-se à(ao) PL-6828/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apensados
Apensados ao PL 2334/2022 (1)
PL 2932/2023
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/08/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2334/2022, pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Inclui os Art. 97-A e B, na Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a fim de reconhecer a permanência sob a companhia e convivência dos pais, tutores, curadores ou guardiões judiciais, como parte complementar dos programas, tratamentos e acompanhamentos terapêuticos das Pessoas com Deficiência".
25/08/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6828/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
26/08/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2022 PAG 76
07/07/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-2932/2023.