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PRL 1 CFT => PL 10834/2018
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 10834/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Lima - PL/RJ 17/08/2022
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 10.834/2018, das emendas adotadas pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional de nº 1/2018, 2/2018, 3/2018, 4/2018 e 5/2018, e das emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação nº 1/2019 e 2/2019, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas adotadas pela CREDN nºs 6/2018 e 7/2018; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 10.834/2018, das Emendas adotadas pela CREDN nºs 1/2018, 2/2018, 3/2018, 4/2018 e 5/2018, e das Emendas apresentadas na CFT nºs 1/2019 e 2/2019.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
17/08/2022 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 10.834/2018, das emendas adotadas pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional de nº 1/2018, 2/2018, 3/2018, 4/2018 e 5/2018, e das emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação nº 1/2019 e 2/2019, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas adotadas pela CREDN nºs 6/2018 e 7/2018; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 10.834/2018, das Emendas adotadas pela CREDN nºs 1/2018, 2/2018, 3/2018, 4/2018 e 5/2018, e das Emendas apresentadas na CFT nºs 1/2019 e 2/2019.
Tramitação
Data Andamento
17/08/2022 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Luiz Lima (PL/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 10.834/2018, das emendas adotadas pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional de nº 1/2018, 2/2018, 3/2018, 4/2018 e 5/2018, e das emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação nº 1/2019 e 2/2019, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas adotadas pela CREDN nºs 6/2018 e 7/2018; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 10.834/2018, das Emendas adotadas pela CREDN nºs 1/2018, 2/2018, 3/2018, 4/2018 e 5/2018, e das Emendas apresentadas na CFT nºs 1/2019 e 2/2019.