| PL 2312/2022 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 4030/2012 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Luis Miranda - REPUBLIC/DF | 17/08/2022 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para determinar a necessidade de auditoria das atividades executadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, estabelecer que pelo menos um dos membros da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar seja representante da Sociedade Civil, e dispor sobre a punição dos ocupantes de cargo da Agência Nacional de Saúde Suplementar cuja decisão comprometa o interesse público. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 25/08/2022 | Apense-se à(ao) PL-4030/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 17/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 2312/2022, pelo Deputado Luis Miranda (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, paradeterminar a necessidade de auditoria das atividades executadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, estabelecer que pelo menos um dos membros da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar seja representante da Sociedade Civil, e dispor sobre a punição dos ocupantes de cargo da Agência Nacional de Saúde Suplementar cuja decisão comprometa o interesse público". Ver inteiro teor atualizado no registro da Proposição. | ||||||||||||||||||||||
| 25/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-4030/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 25/08/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/08/2022 PAG 79 | ||||||||||||||||||||||