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PLP 115/2022
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Apensado ao PLP 30/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alceu Moreira - MDB/RS 16/08/2022
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual da pessoa física que exerça por conta própria a atividade de narrador ou locutor de rodeios.
Indexação
Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, enquadramento, Microempreendedor Individual (MEI), pessoa física, Narrador de rodeio.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
25/08/2022 Apense-se à(ao) PLP-30/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/08/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 115/2022, pelo Deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual da pessoa física que exerça por conta própria a atividade de narrador ou locutor de rodeios".
25/08/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PLP-30/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
26/08/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2022 PAG 27
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLP 115/2022    Histórico de Despachos
Data Despacho
25/08/2022 Apense-se à(ao) PLP-30/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)