| PL 2189/2022 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Coronel Tadeu - PL/SP | 09/08/2022 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para qualificar o crime de dano quando se tratar de bem ou documentode valor histórico. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 17/08/2022 | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 17/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) |
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| 12/03/2024 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) Devolvida pelo Relator sem Manifestação. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | - | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 09/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 2189/2022, pelo Deputado Coronel Tadeu (PL/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para qualificar o crime de dano quando se tratar de bem ou documentode valor histórico". | |||||||||||||||||||||||
| 17/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| 17/08/2022 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CREDN. | |||||||||||||||||||||||
| 17/08/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/08/2022 PAG 43 | |||||||||||||||||||||||
| 03/05/2023 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP) | |||||||||||||||||||||||
| 06/03/2024 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||
| • | (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Delegado da Cunha, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024) | |||||||||||||||||||||||
| 12/03/2024 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||