| REQ 1309/2022 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Apensação | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada; Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PLP 52/2003 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Eli Corrêa Filho - UNIÃO/SP | 05/08/2022 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta do Projeto de Lei Complementar 104/2022 ao Projeto de Lei Complementar 52/2003. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 29/08/2022 | Diferentemente do disposto no despacho exarado no Requerimento n. 1.309/2022, a apensação do Projeto de Lei Complementar n. 104/2022 ao Projeto de Lei Complementar n. 52/2003 e a consequente inclusão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania entre os colegiados que haverão de se pronunciar quanto ao mérito do Projeto de Lei Complementar n. 52/2003 NÃO resultaram, evidentemente, na configuração da hipótese prevista no art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Publique-se.. | |||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 05/08/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Apensação n. 1309/2022, pelo Deputado Eli Corrêa Filho (UNIÃO/SP), que "Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta do Projeto de Lei Complementar 104/2022 ao Projeto de Lei Complementar 52/2003". | |||||||||||||||||||||||||
| 24/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Defiro. Apense-se o Projeto de Lei Complementar n. 104/2022 ao Projeto de Lei Complementar n. 52/2003. Em decorrência disso, deverá a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também se pronunciar quanto ao mérito do Projeto de Lei Complementar n. 52/2003, o que configurará a hipótese prevista no art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PLP N. 52/2003: CDC, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade (art. 151, II, do RICD)] | |||||||||||||||||||||||||
| 24/08/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 25/08/2022 | |||||||||||||||||||||||||
| 29/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Diferentemente do disposto no despacho exarado no Requerimento n. 1.309/2022, a apensação do Projeto de Lei Complementar n. 104/2022 ao Projeto de Lei Complementar n. 52/2003 e a consequente inclusão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania entre os colegiados que haverão de se pronunciar quanto ao mérito do Projeto de Lei Complementar n. 52/2003 NÃO resultaram, evidentemente, na configuração da hipótese prevista no art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Publique-se.. | |||||||||||||||||||||||||
| 29/08/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 30/08/2022 | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1309/2022 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 24/08/2022 | Defiro. Apense-se o Projeto de Lei Complementar n. 104/2022 ao Projeto de Lei Complementar n. 52/2003. Em decorrência disso, deverá a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também se pronunciar quanto ao mérito do Projeto de Lei Complementar n. 52/2003, o que configurará a hipótese prevista no art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PLP N. 52/2003: CDC, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade (art. 151, II, do RICD)] | |||||||||||||||||||||||||
| 29/08/2022 | Diferentemente do disposto no despacho exarado no Requerimento n. 1.309/2022, a apensação do Projeto de Lei Complementar n. 104/2022 ao Projeto de Lei Complementar n. 52/2003 e a consequente inclusão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania entre os colegiados que haverão de se pronunciar quanto ao mérito do Projeto de Lei Complementar n. 52/2003 NÃO resultaram, evidentemente, na configuração da hipótese prevista no art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Publique-se.. | |||||||||||||||||||||||||