Imprimir

REQ 1309/2022
Requerimento de Apensação
Situação:
Tramitação Finalizada; Tramitação Finalizada
Acessória de:
PLP 52/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eli Corrêa Filho - UNIÃO/SP 05/08/2022
Ementa
Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta do  Projeto  de Lei Complementar  104/2022 ao  Projeto de Lei Complementar  52/2003.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
29/08/2022 Diferentemente do disposto no despacho exarado no Requerimento n. 1.309/2022, a apensação do Projeto de Lei Complementar n. 104/2022 ao Projeto de Lei Complementar n. 52/2003 e a consequente inclusão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania entre os colegiados que haverão de se pronunciar quanto ao mérito do Projeto de Lei Complementar n. 52/2003 NÃO resultaram, evidentemente, na configuração da hipótese prevista no art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Publique-se..
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/08/2022 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 1309/2022, pelo Deputado Eli Corrêa Filho (UNIÃO/SP), que "Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta do  Projeto  de Lei Complementar  104/2022 ao  Projeto de Lei Complementar  52/2003".
24/08/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Defiro. Apense-se o Projeto de Lei Complementar n. 104/2022 ao Projeto de Lei Complementar n. 52/2003. Em decorrência disso, deverá a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também se pronunciar quanto ao mérito do Projeto de Lei Complementar n. 52/2003, o que configurará a hipótese prevista no art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PLP N. 52/2003: CDC, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade (art. 151, II, do RICD)]
24/08/2022 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 25/08/2022
29/08/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Diferentemente do disposto no despacho exarado no Requerimento n. 1.309/2022, a apensação do Projeto de Lei Complementar n. 104/2022 ao Projeto de Lei Complementar n. 52/2003 e a consequente inclusão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania entre os colegiados que haverão de se pronunciar quanto ao mérito do Projeto de Lei Complementar n. 52/2003 NÃO resultaram, evidentemente, na configuração da hipótese prevista no art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Publique-se..
29/08/2022 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 30/08/2022
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 1309/2022    Histórico de Despachos
Data Despacho
24/08/2022  Defiro. Apense-se o Projeto de Lei Complementar n. 104/2022 ao Projeto de Lei Complementar n. 52/2003. Em decorrência disso, deverá a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também se pronunciar quanto ao mérito do Projeto de Lei Complementar n. 52/2003, o que configurará a hipótese prevista no art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PLP N. 52/2003: CDC, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade (art. 151, II, do RICD)]
29/08/2022 Diferentemente do disposto no despacho exarado no Requerimento n. 1.309/2022, a apensação do Projeto de Lei Complementar n. 104/2022 ao Projeto de Lei Complementar n. 52/2003 e a consequente inclusão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania entre os colegiados que haverão de se pronunciar quanto ao mérito do Projeto de Lei Complementar n. 52/2003 NÃO resultaram, evidentemente, na configuração da hipótese prevista no art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Publique-se..